Se um bem que pertencia ao falecido não foi incluído no inventário, é possível buscar sua inclusão na partilha. A providência dependerá de quando a omissão foi identificada e se a partilha já foi realizada.

Se o inventário ainda estiver em andamento, o bem omitido pode ser apresentado no próprio procedimento, para que seja apurado e considerado na partilha.

Se o bem somente foi descoberto depois da partilha, o Código de Processo Civil prevê a sobrepartilha, que é justamente o procedimento destinado, entre outras situações, aos bens da herança descobertos posteriormente e aos bens sonegados. A sobrepartilha, em regra, ocorre nos próprios autos do inventário.

Quando houver controvérsia sobre a existência do bem, sua propriedade ou eventual ocultação por algum dos interessados, poderá ser necessária uma análise judicial específica para definir a medida adequada.

Portanto, a existência de um bem omitido não significa necessariamente que ele esteja perdido para os herdeiros. Dependendo da situação, ele pode ser incluído no inventário ou submetido à sobrepartilha, garantindo que também seja considerado na divisão da herança.

Conteúdo meramente informativo. A análise jurídica depende das circunstâncias específicas de cada caso.

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