Não necessariamente. O simples fato de um filho não ter sido avisado não permite concluir, por si só, que todo o inventário seja inválido, mas a falta de participação de um herdeiro que deveria integrar o procedimento pode gerar consequências jurídicas.
No inventário judicial, os herdeiros devem ser citados para participar do processo e da partilha. Se um filho que possui direito à herança não foi incluído ou se considera preterido, pode requerer sua admissão no inventário antes da partilha. O Código de Processo Civil prevê expressamente essa possibilidade.
Se a partilha já tiver sido realizada sem a participação de um herdeiro que tinha direito à sucessão, também poderá haver medida judicial para discutir a situação. A providência adequada dependerá de como o inventário foi realizado, do momento em que a ausência do herdeiro foi constatada e se a partilha já foi concluída.
Portanto, inventário feito sem avisar um dos filhos não é automaticamente inválido, mas a exclusão de um herdeiro com direito à sucessão pode ser questionada e precisa ser analisada conforme as circunstâncias do caso.





