Não necessariamente. O simples fato de um filho não ter sido avisado não permite concluir, por si só, que todo o inventário seja inválido, mas a falta de participação de um herdeiro que deveria integrar o procedimento pode gerar consequências jurídicas.

No inventário judicial, os herdeiros devem ser citados para participar do processo e da partilha. Se um filho que possui direito à herança não foi incluído ou se considera preterido, pode requerer sua admissão no inventário antes da partilha. O Código de Processo Civil prevê expressamente essa possibilidade.

Se a partilha já tiver sido realizada sem a participação de um herdeiro que tinha direito à sucessão, também poderá haver medida judicial para discutir a situação. A providência adequada dependerá de como o inventário foi realizado, do momento em que a ausência do herdeiro foi constatada e se a partilha já foi concluída.

Portanto, inventário feito sem avisar um dos filhos não é automaticamente inválido, mas a exclusão de um herdeiro com direito à sucessão pode ser questionada e precisa ser analisada conforme as circunstâncias do caso.

Conteúdo meramente informativo. A análise jurídica depende das circunstâncias específicas de cada caso.

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