Se você descobriu que tem direito à herança, mas não foi incluído no inventário, o primeiro passo é verificar em que situação o inventário se encontra e se a partilha já foi realizada.

Se o inventário ainda estiver em andamento, o herdeiro que se considera preterido pode requerer sua admissão no próprio inventário antes da partilha. O Código de Processo Civil prevê expressamente essa possibilidade e, havendo necessidade de outras provas além de documentos, pode haver a necessidade de discussão em ação própria, com reserva do quinhão hereditário até a solução da controvérsia.

Se a partilha já foi realizada sem a participação de um herdeiro que tinha direito à sucessão, a situação também pode ser questionada judicialmente. O CPC prevê expressamente a possibilidade de anulação/rescisão da partilha quando houve preterição de herdeiro.

Por isso, é importante reunir os documentos que comprovem o parentesco e a condição de herdeiro, além de obter informações sobre o inventário e sobre eventual partilha já realizada.

A medida adequada dependerá do estágio do inventário e das circunstâncias em que ocorreu a exclusão.

Conteúdo meramente informativo. A análise jurídica depende das circunstâncias específicas de cada caso.

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