Sim. Em determinadas situações, a partilha de herança pode ser anulada ou rescindida, mas isso depende da forma como a partilha foi realizada e do motivo pelo qual se pretende questioná-la.
Por exemplo, a partilha realizada por sentença pode ser rescindida nas hipóteses previstas no CPC, inclusive quando houver preterição de herdeiro ou inclusão de pessoa que não seja herdeira, além de situações relacionadas ao descumprimento de formalidades legais.
Também existem situações que não exigem propriamente a anulação de toda a partilha. Por exemplo, erros materiais na descrição dos bens podem ser corrigidos nos próprios autos do inventário, e bens descobertos posteriormente podem ser objeto de sobrepartilha.
Portanto, não basta haver insatisfação com a divisão realizada. É necessário identificar o tipo de partilha, o que ocorreu no procedimento e qual fundamento jurídico permite questioná-la.






